Poluição das Águas
- Esgoto Urbano
A legislação (Decreto
n.º 73.030/73, art. 13, § 1º) classifica como poluição da água
qualquer alteração de suas propriedades físicas, químicas ou
biológicas, que possa importar em prejuízo à saúde, à segurança
e ao bem estar das populações, causar dano à flora e à fauna ou
comprometer o seu uso para fins sociais e econômicos. As águas
podem ser tanto superficiais quanto subterrâneas.
Uma das principais
fontes de poluição das águas são os resíduos urbanos
provenientes de fontes industriais e rurais, que são despejados com
concientização ambiental ou não. Metais pesados (mercúrio e
chumbo por exemplo) e pesticidas despejados frequentemente nas águas
geram perigos à saúde e ao meio ambiente....